Esta tradução é fornecida apenas por conveniência. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês deste documento, que constitui o único texto juridicamente vinculativo.
Acordo de Afiliado
Ao clicar em "Aceito" (ou numa caixa ou botão semelhante) ou ao participar em quaisquer atividades do Programa de Afiliados, concorda ficar vinculado ao seguinte Contrato do Programa de Afiliados (o "Contrato"). O Contrato é celebrado entre si, como Afiliado, e a Sonetel AB (publ), número de identificação empresarial 556486-5847 ("Sonetel"). Cada um dos Afiliados e a Sonetel é uma "Parte", e em conjunto as "Partes". Pode consultar a versão atual do Contrato a qualquer momento em sonetel.com. A Sonetel reserva-se o direito de atualizar e alterar o Contrato através da publicação de atualizações e alterações aqui: sonetel.com. Se for efetuada uma alteração significativa, forneceremos um aviso razoável por e-mail ou através da publicação de uma atualização em sonetel.com ou similar. A Política de Privacidade da Sonetel e os Termos e Condições da Sonetel fazem parte deste Contrato e são incorporados por referência. Para efeitos do Programa de Afiliados e deste Contrato, todas as referências a "Conta" e "Serviços" nos Termos e Condições da Sonetel serão consideradas como referindo-se a "Conta de Afiliado" e "Serviços ou participação do Afiliado no Programa de Afiliados", respetivamente.
1. Definições
Salvo definição em contrário no Contrato, os termos em maiúscula estabelecidos no Contrato são definidos da seguinte forma: "Cliente Final" significa qualquer indivíduo ou empresa que interage com o Cliente Referenciado através do Serviço Sonetel. "Dados do Cliente Final" significa informações (incluindo informações pessoais) relativas a um Cliente Final. "Cliente Referenciado" significa um indivíduo ou empresa que: (a) efetuou um pagamento à Sonetel e (b) foi apresentado por um Afiliado que promoveu ativamente o Serviço. "Dados do Cliente Referenciado" significa informações (incluindo informações pessoais) relativas a um Cliente Referenciado, incluindo, mas não se limitando a, informações comerciais, financeiras e de produtos e quaisquer Dados do Cliente Final. "Afiliado" ou "Você" significa um indivíduo ou entidade que concordou com os termos deste Contrato e participa no Programa de Afiliados Sonetel e que promove o Serviço através do registo, e aprovação pela Sonetel, de uma ligação de referência única (uma "Ligação de Afiliado") para referenciar Clientes Referenciados à Sonetel através dessa Ligação de Afiliado. "Conta de Afiliado" significa: a. Uma conta de cliente Sonetel regular que foi atualizada para uma Conta de Afiliado, ou; B. Uma conta com ShareASale ou outro fornecedor de rede de afiliados utilizado pela Sonetel, que foi aprovada por escrito pela Sonetel para atuar como Afiliado da Sonetel. "Programa de Afiliados" significa os recursos disponibilizados pela Sonetel aos Afiliados. "Atividade Geradora de Receita" significa uma atividade geradora de receita realizada pelo Afiliado, conforme determinado pela Sonetel, através da apresentação de um Cliente Referenciado à Sonetel através da Ligação de Afiliado do Afiliado. Uma Atividade Geradora de Receita será atribuída ao Afiliado na data em que o Cliente Referenciado efetuar o pagamento inicial à Sonetel. Para mais informações sobre Atividades Geradoras de Receita, consulte sonetel.com "Serviço" significa os serviços descritos e disponibilizados através de www.sonetel.com e quaisquer websites, produtos ou serviços associados oferecidos pela Sonetel. "Material Criativo Sonetel" significa quaisquer materiais de marketing ou promocionais relacionados com a Sonetel ou marcas Sonetel, incluindo, mas não se limitando a, conteúdo protegido por direitos de autor, nomes de domínio, imagens e as Marcas Registadas Sonetel. "Marcas Registadas Sonetel" significa as marcas registadas, logótipos, marcas de serviço e nomes comerciais da Sonetel, registados ou não, incluindo, mas não se limitando à marca nominativa Sonetel. "Impostos" significa todos os impostos, federais, provinciais, estaduais, locais ou outros impostos governamentais sobre vendas, valor acrescentado, bens e serviços, harmonizados ou outros impostos, taxas ou encargos atualmente em vigor ou promulgados no futuro.
2. Responsabilidades do Afiliado
2.1. Atividades de Marketing
Os Afiliados utilizarão os seus melhores esforços para promover e comercializar a Sonetel, e identificar para a Sonetel potenciais Clientes Referenciados. O Afiliado suportará todos os custos e despesas relacionados com as atividades de marketing ou promoção da Sonetel pelo Afiliado (coletivamente, "Atividades de Marketing do Afiliado"), salvo determinação em contrário pela Sonetel a seu exclusivo critério. Em caso algum o Afiliado se envolverá em quaisquer Atividades de Marketing do Afiliado, exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato. No caso de o Afiliado possuir uma lista de e-mails onde os indivíduos na lista optaram expressamente por receber e-mails do Afiliado ("Lista Opt-in"), o Afiliado pode fazer um pedido por escrito à Sonetel para enviar e-mails relativos à oferta da Sonetel aos indivíduos na Lista Opt-in (e a Sonetel pode, a seu exclusivo critério, permitir que o Afiliado envie tais e-mails). Ao realizar todas as Atividades de Marketing do Afiliado, o Afiliado cumprirá todas as leis, regras, regulamentos e diretivas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às relativas ao marketing por e-mail e "spam". A menos que o Afiliado tenha obtido primeiro o consentimento do Cliente Referenciado aplicável, o Afiliado não enviará e-mails a qualquer Cliente Referenciado cujo endereço de e-mail tenha recebido através da Sonetel. Sem limitar a generalidade da cláusula acima, o Afiliado (i) não enviará qualquer e-mail relativo à Sonetel a qualquer indivíduo ou entidade que não tenha solicitado tais informações; (ii) incluirá sempre as informações de contacto do Afiliado e informações de "cancelamento de subscrição" em qualquer e-mail relativo à Sonetel ou ao Serviço; e (iii) não dará a entender que tais e-mails estão a ser enviados em nome da Sonetel. Um Afiliado não (i) se envolverá em fax, transmissão, telemarketing ou quaisquer outros métodos de marketing offline relativamente à Sonetel; (ii) utilizará malware, spyware ou quaisquer outros métodos agressivos de publicidade ou marketing em qualquer das suas transações relacionadas com a Sonetel; (iii) fará quaisquer declarações ou afirmações falsas, enganosas ou depreciativas relativamente à Sonetel; (iv) solicitará aos Clientes Referenciados que abandonem o Serviço Sonetel; (v) copiará, assemelhará ou espelhará a aparência e funcionalidade dos websites da Sonetel, Marcas Registadas Sonetel ou Serviços ou de outra forma deturpará a afiliação do Afiliado com a Sonetel; ou (vi) se envolverá em quaisquer outras práticas que possam afetar adversamente a credibilidade ou reputação da Sonetel, incluindo, mas não se limitando a, enviar comunicações por e-mail ou utilizar qualquer Website de qualquer forma, ou ter qualquer conteúdo em qualquer Website, que (a) utilize marketing agressivo ou de baixa qualidade, incluindo serviços de marketing não relacionados com a Sonetel ou os serviços do Afiliado, (b) promova materiais sexualmente explícitos, violência, discriminação baseada em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade, ou quaisquer atividades ilegais ou censuráveis, ou (c) viole quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade de terceiros; ou (d) viole os Termos e Condições. Um Afiliado não promoverá ou anunciará a Sonetel em sites de cupões, ofertas ou descontos ou em sites GTP/Get Paid to Click ou outros sites incentivados, ou exibirá qualquer código de oferta numa página pública ou através do uso de um código de oferta "clique para exibir"; utilizará a sua Ligação de Afiliado diretamente em qualquer publicidade pay-per-click; comprará palavras-chave de motores de busca ou outras pay-per-click (como Google Ads), marcas registadas ou nomes de domínio que utilizem as Marcas Registadas Sonetel ou quaisquer variações ou erros ortográficos das mesmas que possam ser enganosamente ou confusamente semelhantes às Marcas Registadas Sonetel; criará ou participará em quaisquer redes de terceiros ou redes de sub-afiliados sem a permissão expressa por escrito da Sonetel; utilizará ou incentivará quaisquer meios de entrega de tráfego fraudulento, incluindo, mas não se limitando ao uso de bots ou tráfego de barras de ferramentas, cookie stuffing, ou uso de ligações falsas ou enganosas; utilizará ligação direta para qualquer página em qualquer website Sonetel, sem permissão prévia por escrito da Sonetel; ou mascarará os seus sites de referência ou utilizará ligações de redirecionamento enganosas. A Comissão Federal de Comércio nos Estados Unidos ("FTC") tem diretrizes para reger endossos e testemunhos. Estas regras visam aumentar a transparência entre endossantes e consumidores. Como membro do Programa de Afiliados com a Sonetel, o Afiliado recebe compensação pelas referências de Clientes Referenciados feitas à Sonetel. Isto pode estabelecer uma "conexão material" de acordo com as regras da FTC, o que cria uma obrigação para o Afiliado fornecer divulgação aos consumidores. O cumprimento total destas diretrizes requer, entre outras coisas, que (a) o Afiliado divulgue clara e visivelmente que o Afiliado está a ser compensado por referenciar Clientes Referenciados à Sonetel, e (b) o Afiliado não se envolva em publicidade enganosa ou fraudulenta. Para mais informações, o Afiliado deve consultar a declaração divulgada pela FTC relativamente a estas diretrizes. Um Cliente Referenciado não pode ser detido ou controlado por um Afiliado. Um Afiliado será considerado como tendo apresentado apenas aqueles Clientes Referenciados que: acedam à Sonetel a partir da Ligação de Afiliado desse Afiliado atribuída pela Sonetel. A Sonetel reserva-se o direito de (i) exigir e receber informações dos Afiliados sobre qualquer Cliente Referenciado, incluindo, mas não se limitando a, informações relativamente a fontes de tráfego e métodos utilizados para adquirir o Cliente Referenciado, e (ii) avaliar a legitimidade e qualificação de tal Cliente Referenciado para efeitos de determinar se uma Taxa é devida por tal Cliente Referenciado. A Sonetel não será responsável por pagar quaisquer Taxas por um Cliente Referenciado detido no todo ou em parte pelo empregador de um Afiliado (seja em regime de tempo integral, tempo parcial, a termo ou qualquer outro tipo de relação de emprego).
2.2. Cumprimento das Leis
Para além de, e sem limitar as disposições deste Contrato, o Afiliado cumprirá as suas obrigações ao abrigo deste Contrato de acordo com os mais elevados padrões aplicáveis da indústria e em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo a obtenção de quaisquer licenças necessárias para que o Afiliado opere e ofereça os produtos ou serviços associados à participação do Afiliado no Programa de Afiliados.
2.3. Dever de Informação do Afiliado
O Afiliado informará prontamente a Sonetel de qualquer informação conhecida pelo Afiliado que possa razoavelmente levar a uma reclamação, exigência ou responsabilidade de ou contra a Sonetel por qualquer terceiro.
2.4. Dever de Divulgação do Afiliado
Se o Afiliado estiver a atuar como agente em nome de um Cliente Referenciado, então o Afiliado divulgará ao Cliente Referenciado quaisquer Taxas que o Afiliado tenha direito a receber da Sonetel de acordo com este Contrato que estejam associadas a tal Cliente Referenciado.
2.5. Outros Termos do Afiliado
Se o Afiliado for um indivíduo, deve ter mais de 18 anos. Confirma que se está a tornar um Afiliado para efeitos de exercer uma atividade comercial e não para qualquer finalidade pessoal, doméstica ou familiar. Para se tornar um Afiliado, o Afiliado deve criar uma Conta de Afiliado fornecendo todas as informações indicadas como obrigatórias. A Sonetel pode rejeitar uma candidatura para uma Conta de Afiliado por qualquer motivo, a seu exclusivo critério. O Afiliado reconhece que a Sonetel utilizará o endereço de e-mail fornecido pelo Afiliado como método principal de comunicação. O Afiliado é responsável por manter a palavra-passe da sua Conta de Afiliado segura. A Sonetel não pode e não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente da falha do Afiliado em manter a segurança da Conta de Afiliado e palavra-passe. Se se inscrever numa Conta de Afiliado em nome do seu empregador, o seu empregador será considerado o Afiliado para efeitos deste Contrato, e declara e garante que tem autoridade para vincular o seu empregador a este Contrato. Cada Afiliado é responsável por: (a) garantir que os seus funcionários, agentes e subcontratados cumprem este Contrato e (b) qualquer violação deste Contrato pelos funcionários, agentes ou subcontratados do Afiliado. O Afiliado reconhece e concorda que o Afiliado será responsável pelo cumprimento de todas as suas obrigações ao abrigo do Contrato, independentemente de sublicenciar ou subcontratar quaisquer dessas obrigações a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer afiliados ou subsidiárias do Afiliado. O Afiliado reconhece e concorda que a Sonetel pode alterar este Contrato a qualquer momento através da publicação do Contrato do Programa de Afiliados alterado e reformulado relevante no website da Sonetel, disponível em sonetel.com e tais alterações ao Contrato são efetivas a partir da data de publicação. Se for feita uma alteração significativa, a Sonetel fornecerá um aviso razoável por e-mail, publicando um aviso no Blog Sonetel ou similar. A participação continuada do Afiliado no Programa de Afiliados Sonetel após a publicação do Contrato do Programa de Afiliados alterado no website da Sonetel constitui o acordo e aceitação do Afiliado ao Contrato alterado. Se o Afiliado não concordar com quaisquer alterações ao Contrato, o Afiliado deve rescindir o Contrato descontinuando a sua participação no Programa de Afiliados Sonetel. O Afiliado reconhece e concorda que a participação do Afiliado no Programa de Afiliados Sonetel, incluindo informações transmitidas ou armazenadas pela Sonetel, é regida pela Política de Privacidade da Sonetel encontrada em sonetel.com.
3. Taxas e Pagamentos
3.1. Planos de Partilha de Receitas
O "Plano de Comissão de Referência" é um plano de partilha de receitas aplicável aos Afiliados que apresentam a Sonetel a um Cliente Referenciado. Ao abrigo do Plano de Comissão de Referência, um Afiliado tem direito a uma percentagem de determinadas receitas recebidas de tal Cliente Referenciado, a ser determinada pela Sonetel a seu exclusivo critério, sendo a Sonetel titular da percentagem restante. Para continuar a receber partilha de receitas pelos Clientes Referenciados referenciados ao abrigo do Plano de Comissão de Referência, o Afiliado deve realizar pelo menos uma Atividade Geradora de Receita em cada período consecutivo de 12 meses. Uma descrição das percentagens de partilha de receitas atuais aplicáveis aos Afiliados, montantes elegíveis para serem incluídos na partilha de receitas do Afiliado, e uma descrição das Atividades Geradoras de Receita atuais está disponível na secção de Afiliados em sonetel.com. A Sonetel reserva-se o direito de rever a partilha de receitas aplicável ao Plano de Comissão de Referência, e quaisquer obrigações contínuas para receber partilha de receitas (incluindo Atividades Geradoras de Receita exigidas) periodicamente, a seu exclusivo critério, mediante aviso prévio razoável ao Afiliado. Tal aviso será fornecido por e-mail ou através da publicação de um aviso ou atualização em sonetel.com. Sujeito a: (i) cumprimento pelo Afiliado deste Contrato, e (ii) o Plano de Comissão de Referência associado às atividades de um Afiliado nos termos do Programa de Afiliados, o Afiliado terá direito a receber determinadas taxas da Sonetel (as "Taxas").
3.2. Pagamento
As Taxas devidas ao Afiliado ao abrigo do Plano de Comissão de Referência serão calculadas pela Sonetel pelo menos uma vez por mês após receção do pagamento do Cliente Referenciado, desde que o Afiliado tenha realizado pelo menos uma (1) Atividade Geradora de Receita no período de 12 meses imediatamente anterior. A Sonetel distribui as Taxas devidas aos seus Afiliados de acordo com os termos definidos para cada programa de afiliados, conforme publicado no website da Sonetel. Os Afiliados são responsáveis por todos os Impostos aplicáveis que surjam de ou como resultado de quaisquer atividades ao abrigo deste Contrato ou relativamente às transações do Afiliado com um Cliente Referenciado. Se os Impostos não forem cobrados pela Sonetel relativamente a uma transação do Afiliado com um Cliente Referenciado facilitada pela Sonetel, o Afiliado é responsável por determinar se os Impostos são devidos sobre tal transação e, em caso afirmativo, por autoliquidar os Impostos às autoridades fiscais apropriadas. As Taxas serão pagas ao Afiliado de acordo com os termos especificados no Plano de Comissão de Referência.
3.3. Informações Adicionais sobre Pagamento
Todos os pagamentos estão sujeitos a considerações de análise de fraude e risco e procedimentos anti-branqueamento de capitais e podem ser retidos pela Sonetel durante o período de investigação. A Sonetel também pode reter o pagamento se o Afiliado não fornecer à Sonetel informações necessárias para efetuar o pagamento. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a Sonetel não será responsável por pagar quaisquer Taxas: a. relacionadas com montantes que foram reembolsados aos Clientes Referenciados pela Sonetel; b. por um Cliente Referenciado criado ou detido no todo ou em parte por um Afiliado; c. relacionadas com vendas fraudulentas; d. relacionadas com receitas que foram sujeitas a estornos; e. a Afiliados que sejam empregados pela Sonetel (seja em regime de tempo integral, tempo parcial, a termo ou qualquer outro tipo de relação de emprego); ou f. a Afiliados que sejam empregados pelo Cliente Referenciado a quem as Taxas se referem (seja em regime de tempo integral, tempo parcial, a termo ou qualquer outro tipo de relação de emprego). Se quaisquer Taxas pagas pela Sonetel forem posteriormente descobertas como estando sujeitas a uma ou mais das exclusões estabelecidas na Secção 3.3, ou terem sido pagas por erro, a Sonetel terá o direito, a seu exclusivo critério, de: (a) reclamar quaisquer Taxas pagas ao Afiliado por erro; ou (b) compensar os montantes descritos na Secção 3.3 de pagamentos futuros devidos ao Afiliado. Se o Contrato for rescindido antes de tais montantes serem totalmente reembolsados pelo Afiliado à Sonetel, o Afiliado pagará à Sonetel o saldo remanescente no prazo de trinta (30) dias a partir da data efetiva de rescisão do Contrato. A Sonetel reserva-se o direito de modificar as Taxas ou os termos de pagamento a qualquer momento mediante aviso prévio razoável ao Afiliado. Tal aviso será fornecido por e-mail ou através da publicação de um aviso na secção de afiliados do website Sonetel. No caso de quaisquer disputas sobre Taxas, a determinação da Sonetel será final e vinculativa.
4. Rescisão
4.1. Rescisão
Salvo especificação em contrário no Contrato, qualquer Parte pode rescindir este Contrato a qualquer momento, com ou sem justa causa, com efeito imediato mediante aviso à outra Parte. Comportamento fraudulento ou outro comportamento inaceitável por parte do Afiliado, incluindo violação dos Termos e Condições, conforme determinado pela Sonetel a seu exclusivo critério, pode resultar numa ou mais das seguintes ações tomadas pela Sonetel: (a) rescisão da afiliação do Afiliado com Clientes Referenciados dentro da Conta de Afiliado; (b) suspensão de alguns ou todos os privilégios do Afiliado ao abrigo do Programa de Afiliados; e (c) rescisão da Conta de Afiliado na totalidade sem aviso ou recurso para o Afiliado. A Sonetel reserva-se o direito de cancelar ou modificar o Contrato do Programa de Afiliados na sua totalidade, incluindo Taxas, a qualquer momento. Se for feita uma alteração significativa ao Contrato do Programa de Afiliados, incluindo qualquer alteração material às Taxas, a Sonetel fornecerá um aviso razoável por e-mail ou através da publicação de um aviso na secção de afiliados do website Sonetel.
4.2. Consequências da Rescisão
Após a rescisão deste Contrato: (a) cada Parte devolverá à outra Parte, ou destruirá (e fornecerá certificação de tal destruição), toda a propriedade da outra Parte em sua posse ou controlo (incluindo todo o Material Criativo Sonetel e todas as Informações Confidenciais (conforme definido abaixo)); (b) o Afiliado cessará imediatamente de exibir qualquer Material Criativo Sonetel ou quaisquer Marcas Registadas Sonetel em qualquer Website ou de outra forma; e (c) todos os direitos concedidos ao Afiliado ao abrigo deste Contrato cessarão imediatamente, incluindo, mas não se limitando ao direito do Afiliado de aceder à Conta de Afiliado, ou de receber quaisquer pagamentos de Taxas ao abrigo deste Contrato, salvo determinação em contrário pela Sonetel a seu exclusivo critério. Esta Secção 4.2 e as seguintes Secções sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste Contrato: Secção 1 (Definições), Secção 5.4 (Direitos de Propriedade da Sonetel), Secção 6 (Confidencialidade), Secção 7 (Exclusão de Garantia), Secção 8 (Limitação de Responsabilidade e Indemnização), e Secção 9 (Disposições Gerais). Além disso, quaisquer disposições deste Contrato que pela sua natureza se destinem a sobreviver, sobreviverão à rescisão.
5. Direitos de Propriedade Intelectual
5.1. Material Criativo Sonetel
Todo o Material Criativo Sonetel será exclusivamente criado e fornecido pela Sonetel, salvo acordo em contrário pela Sonetel por escrito antecipadamente. A Sonetel fornecerá ao Afiliado cópias ou acesso ao Material Criativo Sonetel. O Material Criativo Sonetel também pode estar acessível a partir da secção de afiliados do website Sonetel e das diretrizes de marca Sonetel ("Diretrizes de Utilização de Marcas Registadas Sonetel"). Ao utilizar o Material Criativo Sonetel, indica a sua aceitação das nossas Diretrizes de Utilização de Marcas Registadas Sonetel e compreende que uma violação destas diretrizes ou deste Contrato resultará na rescisão da sua licença ou permissão para utilizar o Material Criativo Sonetel. O Material Criativo Sonetel é fornecido "tal como está" e sem garantia de qualquer tipo. O Afiliado pode exibir o Material Criativo Sonetel em websites exclusivamente para efeitos de marketing e promoção do Serviço e quaisquer marcas Sonetel permitidas pela Sonetel durante a vigência deste Contrato, ou até ao momento em que a Sonetel possa, mediante aviso prévio razoável, instruir o Afiliado a cessar a exibição do Material Criativo Sonetel. O Afiliado não pode alterar, emendar, adaptar ou traduzir o Material Criativo Sonetel sem o consentimento prévio por escrito da Sonetel. Nada contido em qualquer Material Criativo Sonetel será de forma alguma considerado uma representação ou garantia da Sonetel. O Material Criativo Sonetel será sempre propriedade única e exclusiva da Sonetel e nenhuns direitos de propriedade serão em qualquer momento investidos no Afiliado, mesmo em casos em que o Afiliado tenha sido autorizado pela Sonetel a fazer alterações ou modificações ao Material Criativo Sonetel.
5.2. Marcas Registadas Sonetel
Durante a vigência deste Contrato, a Sonetel concede ao Afiliado uma licença limitada, revogável, não exclusiva, não sublicenciável e intransmissível para exibir as Marcas Registadas Sonetel apenas conforme necessário para cumprir as obrigações do Afiliado ao abrigo deste Contrato. O Afiliado reconhece e concorda que: (a) utilizará as Marcas Registadas da Sonetel apenas conforme permitido ao abrigo deste Contrato; (b) utilizará as Marcas Registadas Sonetel de forma legal e em estrita conformidade com todos os formatos, diretrizes, padrões e outros requisitos prescritos pela Sonetel por escrito periodicamente, incluindo, mas não se limitando às Diretrizes de Utilização de Marcas Registadas Sonetel; (c) as Marcas Registadas Sonetel são e permanecerão propriedade exclusiva da Sonetel; (d) nada neste Contrato conferirá ao Afiliado qualquer direito de propriedade nas Marcas Registadas Sonetel e toda a utilização das mesmas pelo Afiliado reverterá em benefício da Sonetel; (e) o Afiliado não irá, agora ou no futuro, candidatar-se ou contestar a validade de quaisquer Marcas Registadas Sonetel; e (f) o Afiliado não irá, agora ou no futuro, candidatar-se ou utilizar qualquer termo ou marca confusamente semelhante a quaisquer Marcas Registadas Sonetel.
5.3. Restrições à Utilização das Marcas Registadas Sonetel pelo Afiliado
Não obstante a Secção 5.2, os Afiliados não: utilizarão as Marcas Registadas Sonetel ou variações ou erros ortográficos das mesmas no nome comercial, logótipo, marca, publicidade, redes sociais ou nome de domínio do Afiliado (incluindo, sem limitação, domínios de nível superior, subdomínios e URLs de página), produtos ou serviços, a menos que seja concedida permissão expressa por escrito pela Sonetel antecipadamente a cada utilização; ou comprarão ou registarão palavras-chave de motores de busca ou outras pay-per-click (como Google Ads), marcas registadas, endereços de e-mail ou nomes de domínio que utilizem as Marcas Registadas Sonetel ou quaisquer variações ou erros ortográficos das mesmas que possam ser enganosamente ou confusamente semelhantes às Marcas Registadas Sonetel.
5.4. Direitos de Propriedade da Sonetel
Entre o Afiliado e a Sonetel, o Material Criativo Sonetel, as Marcas Registadas Sonetel, todas as informações demográficas e outras relacionadas com Clientes Referenciados incluindo Clientes Referenciados, potenciais Afiliados e Afiliados, os Serviços, Dados do Cliente Referenciado, e todo o software, documentação, hardware, equipamento, dispositivos, modelos, ferramentas, documentos, processos, metodologias, know-how, websites, e qualquer propriedade intelectual ou outra adicional utilizada pela ou em nome da Sonetel ou de outra forma relacionada com o Serviço, Programa de Afiliados Sonetel, Sonetel, juntamente com todos os direitos de autor, marcas registadas, patentes, segredos comerciais e quaisquer outros direitos de propriedade inerentes aos mesmos e a eles pertencentes (coletivamente, "Propriedade Sonetel") serão e permanecerão propriedade única e exclusiva da Sonetel. Na medida, se houver, em que a propriedade de qualquer Propriedade Sonetel não seja automaticamente investida na Sonetel em virtude deste Contrato, ou de outra forma, e seja investida no Afiliado, o Afiliado transfere e cede à Sonetel, aquando da sua criação, todos os direitos, título e interesse que o Afiliado possa ter na e para tal Propriedade Sonetel (e renuncia a quaisquer e todos os direitos morais, conforme aplicável), incluindo o direito de processar e recuperar por violações passadas, presentes e futuras dos mesmos.
5.5. Utilização pela Sonetel da Propriedade Intelectual do Afiliado
O Afiliado concede à Sonetel um direito e licença mundial, não exclusiva, isenta de royalties, transferível e sublicenciável para utilizar e exibir de qualquer forma as marcas registadas, marcas de serviço, logótipos, nomes comerciais, conteúdo protegido por direitos de autor, ficheiros gráficos, imagens e outra propriedade intelectual do Afiliado, em conexão com e para efeitos de cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos ao abrigo deste Contrato. Além disso, a critério da Sonetel, a Sonetel pode utilizar qualquer propriedade intelectual para efeitos de promover ou comercializar o Afiliado, produtos ou serviços do Afiliado, ou conforme acordado de outra forma com o Afiliado.
6. Confidencialidade
"Informações Confidenciais" incluirão, mas não se limitarão a, todas e quaisquer informações associadas ao negócio de uma Parte e não publicamente conhecidas, incluindo informações comerciais específicas, processos e fórmulas técnicas, software, listas de clientes, listas de clientes potenciais, nomes, endereços e outras informações relativas a clientes e clientes potenciais, designs de produtos, vendas, custos (incluindo quaisquer taxas de processamento relevantes), listas de preços e outras informações financeiras não publicadas, planos de negócios e dados de marketing, e quaisquer outras informações confidenciais e proprietárias, estejam ou não marcadas como confidenciais ou proprietárias. Para evitar dúvidas, entre a Sonetel e o Afiliado, os Dados do Cliente Referenciado e os Dados do Cliente Final são Informações Confidenciais da Sonetel. Cada Parte concorda em utilizar as Informações Confidenciais da(s) outra(s) Parte(s) apenas conforme necessário para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Contrato e de acordo com quaisquer outras obrigações neste Contrato, incluindo esta Secção 6. Cada Parte concorda que tomará todas as medidas razoáveis, pelo menos substancialmente equivalentes às medidas que toma para proteger as suas próprias informações proprietárias, para prevenir a duplicação, divulgação ou utilização de tais Informações Confidenciais, exceto (i) por ou para os seus funcionários, agentes e subcontratados que devem ter acesso a tais Informações Confidenciais para cumprir as obrigações de tal Parte ao abrigo deste Contrato, que cada um tratará tais Informações Confidenciais conforme previsto neste Contrato, e que estão cada um sujeitos a obrigações de confidencialidade para com tal Parte que são pelo menos tão rigorosas quanto as contidas neste Contrato; ou (ii) conforme exigido por qualquer lei, regulamento ou ordem de qualquer tribunal de jurisdição adequada sobre as Partes e a matéria contida neste Contrato, desde que, se legalmente permitido, a Parte recetora dê à Parte divulgadora aviso prévio por escrito e utilize esforços comercialmente razoáveis para garantir que tal divulgação seja tratada de forma confidencial. As Informações Confidenciais não incluirão qualquer informação que a Parte recetora possa provar: (A) já estava no domínio público, ou já era conhecida ou estava na posse da Parte recetora, no momento da divulgação de tal informação; (B) é desenvolvida independentemente pela Parte recetora sem utilização ou referência às Informações Confidenciais da(s) outra(s) Parte(s), e sem violar quaisquer disposições deste Contrato; ou (C) é posteriormente obtida corretamente pela Parte recetora de uma fonte diferente da Parte divulgadora sem violar qualquer disposição deste Contrato.
7. Exclusão de garantia
O Programa de Afiliados Sonetel, o Serviço, as Marcas Registadas Sonetel, o Material Criativo Sonetel, Anúncios (incluindo entrega e relatórios relacionados) são fornecidos "tal como estão". A Sonetel não presta quaisquer garantias ao abrigo deste Contrato, e a Sonetel exclui expressamente todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias de comerciabilidade, não violação ou adequação a um fim específico. Sem limitar o acima exposto, a Sonetel exclui ainda todas as representações e garantias, expressas ou implícitas, de que o Serviço, as Marcas Registadas Sonetel, o Material Criativo Sonetel satisfazem todos os requisitos do Afiliado ou do Cliente Referenciado e ou serão ininterruptos, sem erros ou livres de componentes prejudiciais.
8. Limitação de Responsabilidade e Indemnização
8.1. Limitação de Responsabilidade
A Sonetel não terá qualquer responsabilidade relativamente ao Programa de Afiliados Sonetel, ao Serviço, às Marcas Registadas Sonetel, ao Material Criativo Sonetel ou às obrigações da Sonetel ao abrigo deste Contrato ou de outra forma por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou exemplares, incluindo, mas não se limitando a, danos por perdas de lucros, goodwill, utilização, dados ou outras perdas intangíveis resultantes de qualquer forma do Serviço, das Marcas Registadas Sonetel, do Material Criativo Sonetel, ou da participação ou incapacidade de participação do Afiliado no Programa de Afiliados Sonetel, mesmo que a Sonetel tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Em qualquer caso, a responsabilidade da Sonetel perante o Afiliado ao abrigo deste Contrato por qualquer motivo será limitada às Taxas pagas ao Afiliado pela Sonetel durante o período de seis (6) meses imediatamente anterior ao evento que deu origem à reclamação por danos. Esta limitação aplica-se a todas as causas de ação em conjunto, incluindo, mas não se limitando a, violação de contrato, violação de garantia, negligência, responsabilidade objetiva, falsas declarações e outros delitos. A relação entre um Cliente Referenciado e um Afiliado é estritamente entre o Cliente Referenciado e o Afiliado, e a Sonetel não é obrigada a intervir em qualquer disputa que surja entre o Cliente Referenciado e o Afiliado. Em circunstância alguma a Sonetel será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais, punitivos, extraordinários, exemplares ou outros, que resultem de ou se relacionem com a relação do Afiliado com qualquer Cliente Referenciado. Estas limitações aplicar-se-ão mesmo que a Sonetel tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. As limitações anteriores aplicar-se-ão na máxima extensão permitida pela lei aplicável.
8.2. Indemnização do Afiliado
O Afiliado concorda em indemnizar, defender e isentar de responsabilidade a Sonetel e os diretores, administradores, funcionários, subcontratados e agentes da mesma (cada um, uma "Parte Indemnizada", e coletivamente, as "Partes Indemnizadas"), relativamente a qualquer reclamação, exigência, causa de ação, dívida ou responsabilidade, incluindo honorários razoáveis de advogados (coletivamente, "reclamações"), na medida em que tal reclamação seja baseada em ou decorra de: (a) violação pelo Afiliado de qualquer representação, garantia, obrigação ou compromisso ao abrigo deste Contrato; (b) negligência grave ou má conduta intencional do Afiliado; (c) qualquer garantia, condição, representação, indemnização ou garantia relativa à Sonetel concedida pelo Afiliado a qualquer Cliente Referenciado, potencial Afiliado ou outro terceiro; (d) utilização do Serviço pelo Afiliado; (e) violação pelo Afiliado de qualquer termo deste Contrato (incluindo quaisquer documentos que incorpore por referência) (f) qualquer reclamação de terceiros de que os produtos ou serviços do Afiliado infringem a propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros; (g) Impostos do Afiliado, incluindo quaisquer auditorias ou penalidades relacionadas com os mesmos; (h) o desempenho, não desempenho ou desempenho inadequado dos produtos ou serviços do Afiliado; (i) relação do Afiliado com qualquer Cliente Referenciado; e (j) qualquer violação da lei aplicável pelo Afiliado.
8.3. Aviso de Indemnização
Ao reclamar qualquer indemnização ao abrigo deste Contrato, a Parte Indemnizada fornecerá prontamente ao Afiliado aviso por escrito de qualquer reclamação que a Parte Indemnizada acredite estar abrangida pelo âmbito das indemnizações fornecidas ao abrigo deste Contrato. A Parte Indemnizada pode, às suas próprias custas, auxiliar na defesa se assim o desejar, desde que o Afiliado controle tal defesa e todas as negociações relativas à resolução de qualquer reclamação e ainda desde que ao resolver qualquer reclamação o Afiliado não faça qualquer admissão em nome da Parte Indemnizada ou concorde com quaisquer termos ou condições que façam ou possam razoavelmente resultar em qualquer admissão por, ou imposição de qualquer responsabilidade sobre, a Parte Indemnizada sem a aprovação prévia por escrito da Parte Indemnizada.
8.4. Recursos não exclusivos
No caso de qualquer violação ou ameaça de violação pelo Afiliado de qualquer disposição das Secções 2, 3.2, 5 ou 6 acima, para além de todos os outros direitos e recursos disponíveis à Sonetel ao abrigo deste Contrato e ao abrigo da lei aplicável, a Sonetel terá o direito de (a) proibir imediatamente toda essa atividade, sem a necessidade de demonstrar danos ou prestar caução ou outra garantia, (b) rescindir imediatamente este Contrato e o acesso do Afiliado ao Programa de Afiliados, (c) receber um reembolso imediato de todos os montantes pagos ao Afiliado ao abrigo deste Contrato, e (d) ser indemnizada por quaisquer perdas, danos ou responsabilidade incorridos pela Sonetel em conexão com tal violação, de acordo com as disposições desta Secção 8.
9. Disposições gerais
9.1. Força Maior
Se o cumprimento de qualquer parte deste Contrato por qualquer Parte for impedido, dificultado, atrasado ou de outra forma tornado impraticável por motivo de qualquer inundação, motim, incêndio, ação judicial ou governamental (incluindo, mas não se limitando a, qualquer lei, regulamento ou embargo que proíba o desempenho contemplado ao abrigo deste Contrato ou a falha ou recusa de uma agência governamental em emitir uma licença necessária para qualquer desempenho nos termos deste Contrato), disputas laborais, ou qualquer causa fora do controlo razoável dessa Parte, a Parte será dispensada de tal desempenho na medida em que seja impedida, dificultada ou atrasada por tal causa. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a Parte impedida de cumprir ao abrigo deste Contrato por um evento de força maior utilizará, no entanto, os seus melhores esforços para retomar o seu desempenho ao abrigo deste Contrato assim que razoavelmente praticável e para mitigar quaisquer danos resultantes do seu não desempenho ao abrigo deste Contrato.
9.2. Contratantes Independentes
As Partes deste Contrato são contratantes independentes. Exceto no que diz respeito à cobrança e transferência de pagamentos, créditos ou reembolsos entre Clientes Referenciados e Afiliado, ou conforme de outra forma expressamente declarado neste Contrato, a Sonetel não é agente, representante ou entidade relacionada do Afiliado. Nem a Sonetel nem o Afiliado terão qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo por, ou em nome de, ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade de, ou de outra forma vincular, a outra Parte, exceto quando o Afiliado autorize expressamente a Sonetel a agir em seu nome neste Contrato. Para evitar dúvidas, o Afiliado autoriza expressamente a Sonetel a agir em seu nome para efeitos de cobrança e remessa de pagamento, créditos ou reembolsos entre Cliente Referenciado e Afiliado. Este Contrato não será interpretado ou construído para criar uma associação, agência, joint venture ou parceria entre as Partes ou para impor qualquer responsabilidade atribuível a tal relação sobre qualquer Parte.
9.3. Não Exclusividade
Nada neste Contrato se destina a criar, nem será interpretado como criando, qualquer acordo exclusivo entre as Partes deste Contrato. Este Contrato não restringirá qualquer Parte de celebrar acordos semelhantes com outros, desde que não viole as suas obrigações ao abrigo deste Contrato ao fazê-lo, incluindo, sem limitação, quaisquer obrigações de confidencialidade.
9.4. Aviso
Qualquer aviso, aprovação, pedido, autorização, direção ou outra comunicação ao abrigo deste Contrato será feita por escrito e será considerada como tendo sido entregue e dada para todos os efeitos (a) na data de entrega se entregue pessoalmente, ou por e-mail para o endereço de e-mail do Afiliado listado na Conta de Afiliado, e para legal@sonetel.com.
9.5. Não Renúncia
A falha de qualquer Parte em insistir ou fazer cumprir o desempenho rigoroso por outra Parte de qualquer disposição deste Contrato ou em exercer qualquer direito ao abrigo deste Contrato não será interpretada como uma renúncia ou abandono em qualquer extensão do direito de tal Parte de afirmar ou confiar em qualquer disposição ou direito nessa ou em qualquer outra instância; pelo contrário, os mesmos permanecerão em pleno vigor e efeito. Cada renúncia será estabelecida num instrumento escrito assinado pela Parte renunciante.
9.6. Acordo Integral
Este Contrato, incluindo qualquer formulário de candidatura preenchido e todas as diretrizes e outros documentos ligados ou de outra forma incorporados ou referenciados neste Contrato, estabelece o acordo integral e substitui todos e quaisquer acordos anteriores, escritos ou orais, das Partes relativamente à matéria aqui tratada (incluindo, mas não se limitando a, qualquer versão anterior deste Contrato). Nem a Sonetel nem o Afiliado serão vinculados por, e cada Parte objeta especificamente a, qualquer termo, condição ou outra disposição que seja diferente ou adicional às disposições deste Contrato (quer altere ou não materialmente este Contrato) e que seja apresentada por outra Parte em qualquer correspondência ou outro documento, a menos que a Parte a ser vinculada por isso concorde especificamente com tal disposição por escrito.
9.7. Cessão
Todos os termos e disposições deste Contrato serão vinculativos e reverterão em benefício das Partes deste Contrato e dos seus respetivos herdeiros, sucessores, cessionários permitidos e representantes legais. A Sonetel será autorizada a ceder este acordo sem aviso ou consentimento do Afiliado. O Afiliado não terá direito de ceder ou de outra forma transferir este Contrato, ou qualquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Sonetel, a ser concedido ou retido a exclusivo critério da Sonetel.
9.8. Leis Aplicáveis
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Suécia. As partes submetem-se irrevogável e incondicionalmente à jurisdição exclusiva dos tribunais da Suécia relativamente a qualquer disputa ou reclamação decorrente de ou em conexão com este Contrato. Os procedimentos serão realizados em sueco ou inglês.
9.9. Não Afirmação de Patentes
O Afiliado e os seus afiliados comprometem-se a não afirmar reclamações de violação de patentes contra a Sonetel ou o Serviço.
9.10. Materiais Competitivos ou Semelhantes
A Sonetel não está impedida de discutir, rever, desenvolver para si própria, ter desenvolvido, adquirir, licenciar ou desenvolver para ou por terceiros, bem como comercializar e distribuir materiais, produtos ou serviços que sejam competitivos com os produtos ou serviços do Afiliado, independentemente da sua semelhança com os produtos ou serviços do Afiliado, desde que a Sonetel não utilize as Informações Confidenciais do Afiliado ao fazê-lo.
9.14. Padrões da Indústria
As redes, sistema operativo e software dos servidores web, routers, bases de dados e sistemas informáticos do Afiliado (coletivamente, "Sistema do Afiliado") devem estar adequadamente configurados de acordo com os padrões da indústria da Internet de forma a operar de forma segura o Website, Aplicações e Temas do Afiliado, conforme aplicável. Se o Afiliado não controlar completamente algum aspeto do Sistema do Afiliado, o Afiliado utilizará toda a influência que o Afiliado tenha sobre o Sistema do Afiliado para o fazer. O Afiliado deve corrigir diligentemente qualquer deficiência de segurança e desconectar imediatamente quaisquer intrusões conhecidas ou suspeitas ou intruso. Além disso, se o Afiliado tiver acesso aos Dados do Cliente Referenciado, o Afiliado: (i) utilizará ou armazenará tais informações apenas para efeitos de fornecer os serviços do Afiliado ao Cliente Referenciado a quem os Dados do Cliente Referenciado se referem, e não partilhará, venderá, divulgará ou de outra forma fornecerá tais informações a terceiros, exceto conforme previsto neste Contrato; (ii) não comunicará com Clientes Finais direta ou indiretamente, desde que, no entanto, o Afiliado possa contactar Clientes Finais se a informação for obtida de outra fonte, tal como dos próprios Clientes Finais; (iii) armazenará tais informações apenas pelo tempo razoavelmente necessário para fornecer os serviços do Afiliado ao Cliente Referenciado a quem os Dados do Cliente Referenciado se referem; (iv) utilizará medidas padrão da indústria para proteger contra acesso não autorizado, divulgação ou utilização de tais informações; (v) cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção e privacidade de informações pessoalmente identificáveis na prestação dos serviços do Afiliado pelo Afiliado; e (vi) notificará a Sonetel de qualquer violação ou comprometimento real ou suspeito dos Dados do Cliente Referenciado (uma "Violação de Dados") no prazo de dois (2) dias úteis após tomar conhecimento de tal ocorrência. Ao tomar conhecimento da Violação de Dados, às suas próprias custas, o Afiliado: (A) remediará prontamente a Violação de Dados para prevenir qualquer perda adicional de Dados do Cliente Referenciado; (B) investigará o incidente; (C) tomará ações razoáveis para mitigar qualquer dano futuro antecipado à Sonetel, Clientes Referenciados ou Clientes Finais; e (D) comunicará regularmente o progresso da sua investigação à Sonetel e cooperará para fornecer à Sonetel qualquer informação adicional solicitada de forma atempada.
9.15. Divisibilidade
Se qualquer disposição deste Contrato for, por qualquer motivo, considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspeto, então tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outra disposição do Contrato, e o Contrato será interpretado como se tal disposição inválida, ilegal ou inexequível nunca tivesse estado contida no Contrato.